Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, que aprova a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, e respetivo anexo, que aprova a estrutura orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luíz Peter Clode.
Alteração
Os artigos 2.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 28.º, 31.º, 32.º, 34.º, 40.º, 42.º e 43.º da orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode (CEPAM), aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 3 -No desempenho da sua atividade, o CEPAM está sujeito à tutela científica, pedagógica e funcional da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia (SRE).
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)O diretor de Gestão de Recursos (DGR), equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)Dar pareceres ao Gabinete do Ensino Superior do Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia sobre bolsas de estudo e outros pedidos de apoio nas áreas do ensino artístico sob a tutela do CEPAM;
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)Assegurar as relações com o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e com os demais organismos públicos.
- 2 -O presidente do CEPAM pode, nos termos da lei, delegar as competências que julgar convenientes no pessoal afeto ao CEPAM.
- 3 -O presidente do CEPAM é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo diretor pedagógico e, na ausência ou impedimento deste, pelo diretor de serviços mais antigo.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Emitir pareceres da sua área de atribuição de competências;
- c)Garantir, em articulação com o diretor pedagógico, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Revogada.]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Serviço de Informática, cujas atribuições e tarefas constam de regulamento interno.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Emitir parecer sobre o plano de formação profissional do pessoal não docente;
- g)[Anterior alínea h).]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Revogada.]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Elaborar a conta de gerência, obter a aprovação do CA e submeter, dentro do prazo legal, à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e demais entidades;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)Executar os pedidos de reembolso e saldo, em articulação com o GIPE;
- u)[Anterior alínea t).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e outros;
- b)Coordenar as candidaturas de apoios financeiros, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a sua gestão;
- c)Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e outros, e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
- d)[Anterior alínea e).]
- e)[Anterior alínea f).]
- f)[Anterior alínea g).]
- g)[Revogada.]
- 2 -O GIPE é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[Anterior alínea i).]
- i)[Anterior alínea j).]
- j)[Anterior alínea k).]
- k)[Anterior alínea l).]
- l)[Anterior alínea m).]
- m)[Anterior alínea n).]
- n)[Anterior alínea o).]
- o)[Anterior alínea p).]
- p)[Anterior alínea q).]
- q)Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
- r)[Anterior alínea s).]
- s)Coordenar, em colaboração com o GIPE, a participação do CEPAM nos intercâmbios ou experiências de formação;
- t)[Anterior alínea u).]
- u)[Anterior alínea v).]
- v)[Anterior alínea w).]
- w)[Revogada.]
- 2 -[...]
- a)A área de alunos;
- b)A coordenação de polos e núcleos;
- c)[Anterior alínea a).]
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- 3 -As atribuições e tarefas das estruturas, a que se refere o n.º 2, bem como o modo de designação dos seus coordenadores, constam do regulamento interno.
- 4 -[Revogado.]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -O GJ é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -O GSG é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 16.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -O GIPA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -[...]
Artigo 17.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Operacionalizar o plano logístico dos espetáculos dos grupos de música, teatro e dança, de forma descentralizada e diversificada;
- b)Apoiar a gestão do agendamento e produção de eventos culturais, envolvendo a sua equipa, os vários grupos e outras instituições convidadas;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Promover a edição de obras nos domínios da educação e das artes, no plano regional, nacional e internacional;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 21.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Elaborar e propor um plano de formação dos docentes e não docentes, bem como coordenar e acompanhar a formação profissional do pessoal docente e não docente;
- f)[...]
- 2 -O GCEF é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -[...]
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Manter organizado o arquivo fotográfico digital;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 2 -[...]
Artigo 23.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Produzir conteúdos formativos e ações de formação de curta duração, com especial ênfase no domínio das artes, de forma a melhorar as competências dos trabalhadores do CEPAM e dos agentes educativos e culturais da RAM;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 2 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)Organizar, maximizar e coordenar o estúdio de vídeo e fotografia do CEPAM;
- b)[...]
- c)[...]
- d)Registar fotograficamente e filmar as atividades do CEPAM e realizar a manutenção do arquivo digital;
- e)[Anterior alínea d).]
- 2 -[...]
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 2 -O GID é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 3 -[...]
Artigo 28.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...].
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O presidente do CEPAM, o DGR, o diretor pedagógico e os diretores de serviço da DSEA e da DSICEF podem participar nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 31.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O representante dos coordenadores dos polos e núcleos;
- c)O representante do departamento do ensino profissional;
- d)[Anterior alínea c).]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 32.º
[...]
São competências do CP, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Adotar os materiais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
Artigo 34.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Providenciar e fiscalizar a atualização do inventário dos bens patrimoniais, os quais não poderão ser alienados sem autorização do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
- g)Propor ao Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia os valores das taxas e propinas a praticar pelo CEPAM;
- h)[...]
- i)[...]
- 3 -[...]
Artigo 40.º
[...]
- 1 -O mapa de pessoal do CEPAM é aprovado por despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
- 2 -[...]
Artigo 42.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O processo de recrutamento para os lugares de quadro e necessidades transitórias de pessoal docente é objeto de regulamentação aprovada por portaria do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.
Artigo 43.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Excecionalmente, e apenas em casos devidamente fundamentados na qualificação específica necessária para as áreas de formação a ministrar, podem ser contratados diretamente, e mediante convite pelo Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, sob proposta do presidente do CEPAM, indivíduos de reconhecida competência na respetiva área de formação.
- 6 -[...]
Revogação
São revogadas as alíneas h) do n.º 1 do artigo 7.º, i) do n.º 1 do artigo 8.º, g) do n.º 1 do artigo 12.º e w) do n.º 1 do artigo 13.º e o n.º 4 do artigo 13.º da orgânica do Conservatório - Escola Profissional das Artes da Madeira - Eng.º Luiz Peter Clode (CEPAM), aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto.
Republicação
A orgânica do CEPAM, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, com as alterações agora introduzidas, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional em 12 de dezembro de 2019.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 30 de dezembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/M, de 9 de janeiro)
Natureza e missão
Atribuições
Organização interna
Órgãos de administração, direção e gestão
São órgãos do CEPAM:
Presidente
Competências do presidente do CEPAM
Competências do diretor de Gestão de Recursos
Divisão de Recursos Humanos
Núcleo Administrativo
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Núcleo de Controlo Orçamental
Gabinete de Investimentos e Projetos Europeus
Competências do diretor pedagógico
Gabinete Jurídico
Gabinete do Sistema de Gestão
Gabinete de Inovação e Produção Artística
Núcleo de Produção
Direção de Serviços de Expressões Artísticas
Gabinete dos Cursos Livres em Artes
Direção de Serviços de Investigação, Comunicação, Edições e Formação
Gabinete de Comunicação, Edições e Formação
Núcleo de Edições e Artes Gráficas
Núcleo de Formação e Recursos Pedagógicos
Núcleo de Produção Audiovisual
Gabinete de Investigação e Documentação
Núcleo de Gestão de Bibliotecas
Núcleo de Estudos Artísticos
Composição do Conselho da Comunidade Educativa
Competências do Conselho da Comunidade Educativa
Reunião do Conselho da Comunidade Educativa
O CCE reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do presidente do CEPAM.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do Conselho Pedagógico
São competências do CP, designadamente:
Funcionamento do Conselho Pedagógico
O CP reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do CCE ou do presidente do CEPAM o justifique.
Composição e competências do Conselho Administrativo
Despesas
Constituem despesas do CEPAM:
Isenções
O CEPAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à RAM.
Património
O património do CEPAM é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que é titular.
Regulamento interno
Carreiras subsistentes
Mapa de pessoal
Afetação e transição de pessoal
Pessoal docente
Formadores
Requisitos habilitacionais
Regime dos formandos e alunos
112897189