A orgânica do CEPAM, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2019/M, de 7 de agosto, com as alterações agora introduzidas, é republicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020