- 1 -O CEPAM adota um regulamento interno sujeito a pareceres do CCE e CP.
- 2 -O regulamento interno, a que se refere o número anterior, é aprovado pelo presidente do CEPAM.
Artigo 38.º — Regulamento interno
Vigente desde: 09/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020