- 1 -O regime aplicável aos formandos e aos alunos do CEPAM, designadamente, o contrato de formação, os seus direitos e deveres, as condições de funcionamento das ações de formação profissional e o regime disciplinar e de assiduidade, são os constantes da legislação em vigor sobre a matéria e o que for objeto de desenvolvimento pelo CEPAM em sede de regulamento interno, nos termos da lei.
- 2 -O regulamento interno referido no número anterior enquadra ainda as crianças e jovens que frequentam cursos livres em artes.
- 3 -O regulamento interno a que se refere o número anterior é aprovado pelo presidente do CEPAM.
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Artigo 45.º — Regime dos formandos e alunos
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020