Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea k) do artigo 1.º e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que tem por missão definir, promover, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, produção e fornecimento de energia e habitação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Compete ao Secretário Regional exercer a tutela sobre as entidades previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto.
- 3 -São ainda cometidas ao Secretário Regional as competências e definição das orientações nas empresas participadas mencionadas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- c)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 2 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, um máximo de três adjuntos, dois secretários pessoais e dois motoristas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto;
- g)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégia definida no âmbito da hidráulica fluvial, a cargo do setor.
Artigo 12.º
[...]
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.