Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 20.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 02/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2022