Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro
Os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 7.º, 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea k) do artigo 1.º e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que tem por missão definir, promover, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, produção e fornecimento de energia e habitação.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Compete ao Secretário Regional exercer a tutela sobre as entidades previstas no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto.
- 3 -São ainda cometidas ao Secretário Regional as competências e definição das orientações nas empresas participadas mencionadas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- a)(Revogada.)
- b)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- c)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- 2 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O Gabinete é composto por um Chefe do Gabinete, um máximo de três adjuntos, dois secretários pessoais e dois motoristas, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, a designar por despacho do Secretário Regional, compreendendo ainda as unidades orgânicas que funcionam sob a sua direta dependência.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Assegurar o desenvolvimento das atribuições conferidas às unidades de gestão, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto;
- g)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégia definida no âmbito da hidráulica fluvial, a cargo do setor.
Artigo 12.º
[...]
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Procedimentos concursais
Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogada a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro.
Republicação
É republicado, em anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro, com as alterações agora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 27 de janeiro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 10 de fevereiro de 2022.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2020/M, de 20 de janeiro
Natureza e missão
A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, designada abreviadamente por SREI, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se referem a alínea k) do artigo 1.º e o artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2021/M, de 27 de agosto, que tem por missão definir, promover, coordenar e executar a política regional nos setores dos edifícios, infraestruturas e equipamentos públicos, estradas regionais, obras públicas, hidráulica fluvial, barragens, investigação e monitorização de obras, produção e fornecimento de energia e habitação.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, constituem atribuições da SREI:
Competências
Estrutura geral
A SREI prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
Serviços da administração direta
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Gabinete do Secretário Regional
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional
A organização interna do Gabinete compreende unidades orgânicas nucleares e flexíveis e obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo aprovada nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de agosto, Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/M, de 2 de janeiro, e Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro.
Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas
A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico ao Gabinete do Secretário Regional e à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da contratação pública, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, bem como coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos, viaturas e materiais ao serviço do Governo Regional.
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Direção Regional de Estradas
A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma.
Laboratório Regional de Engenharia Civil
O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Unidade de Acompanhamento da Construção do Hospital Central da Madeira
A Unidade de Acompanhamento da Construção do Hospital Central da Madeira tem por missão proceder à coordenação e acompanhamento da execução de todos os procedimentos e trabalhos respeitantes à construção da obra do Hospital Central da Madeira, e dos demais contratos associados, bem como promover e assegurar a interligação entre todas as entidades e organismos públicos e privados envolvidos.
Sistema de gestão de pessoal
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Manutenção de serviços e de comissões de serviços
Criação de serviço
É criada a Unidade de Acompanhamento da Construção do Hospital Central da Madeira.
Lista nominativa e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Procedimentos concursais
Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.
Referências
Todas as referências legais, regulamentares ou contratuais feitas à Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas devem considerar-se reportadas à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2019/M, de 15 de fevereiro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
115023023