- 1 -A SREI exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)(Revogada.)
- b)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- c)IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM;
- d)Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S. A.;
- e)Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A.;
- f)Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S. A.;
- g)Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S. A.
- 2 -As competências e definição das orientações na Concessionária de Estradas - VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S. A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à SREI.
Artigo 6.º — Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 02/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2022