- 1 -Caso o beneficiário, durante a vigência das suas obrigações, transfira a titularidade dos investimentos apoiados, fica sujeito à obrigação de devolução prevista no artigo 25.º
- 2 -A obrigação de devolução prevista no número anterior não é devida caso o novo titular cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 7.º e assuma as obrigações previstas no artigo 8.º
- 3 -A possibilidade prevista no número anterior é solicitada, através de requerimento escrito, dirigido à DRDR, que analisa e decide.
Artigo 21.º — Transferência de titularidade
Vigente desde: 24/01/2023
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Em vigor desde 24/01/2023