Regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
Objeto
O presente diploma regulamenta a ação «Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação das explorações agrícolas», da medida «Apoios diretos à recuperação e resiliência das empresas», do investimento «Relançamento Económico da Agricultura Açoriana», enquadrado na componente «Capitalização e Inovação Empresarial», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Âmbito territorial
O presente diploma é aplicável no território da Região Autónoma dos Açores.
Âmbito sectorial
Podem ser concedidos apoios, ao abrigo do presente diploma, para a realização de investimentos em todos os setores de atividade relacionados com a produção agrícola primária, com exceção do setor do tabaco.
Definições
Sem prejuízo de outras definições aplicáveis previstas na legislação europeia em matéria de auxílios de Estado, para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Objetivos
Podem ser apoiados, ao abrigo do presente diploma, projetos de investimento que visem um ou mais dos seguintes objetivos estratégicos:
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio objeto do presente diploma, as pessoas, singulares ou coletivas, que se dediquem à produção agrícola primária.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Obrigações dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos de investimento
Despesas elegíveis
Condições de elegibilidade das despesas
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Forma e taxa de apoio
Apresentação de candidaturas
Avisos de abertura de concurso
Análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação de mérito apurada através dos critérios de seleção definidos em cada aviso de abertura de concurso, tendo por base os seguintes critérios gerais:
Termo de aceitação
Prazos de execução das operações
Condições de alteração das operações
Transferência de titularidade
Pedidos de pagamento
Medidas de acompanhamento e controlo
Redução ou revogação dos apoios
O incumprimento das obrigações do beneficiário, bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão dos apoios, podem determinar, em função da gravidade do incumprimento, a redução ou revogação dos mesmos, nos termos a definir no termo de aceitação.
Recuperação dos apoios
Casos de força maior
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se a seguinte legislação europeia em matéria de auxílios de Estado:
Direito subsidiário
Aos apoios previstos no presente diploma aplica-se o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e demais legislação complementar, as orientações emanadas pelos órgãos de governação do PRR, bem como a legislação aplicável relativa aos auxílios de Estado.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.