A Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023