Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovarem a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 285/2020, de 29 de junho, o Despacho n.º 244/2020, de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 43/2020, de 26 de agosto, e o Despacho n.º 38/2021, de 26 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/01/2023