Aprova a orgânica da Direção Regional da Administração Pública
Natureza
A Direção Regional da Administração Pública, abreviadamente designada por DRAP, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional das Finanças, a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, na sua redação atual.
Missão
A DRAP é um serviço executivo da Secretaria Regional das Finanças que tem por missão apoiar a definição de políticas para a Administração Pública regional nos domínios da organização de serviços e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, promover a harmonização jurídica naquelas áreas, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução, bem como assegurar a qualificação dos recursos humanos e a coordenação do departamento do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAP tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Conselho da Qualidade
Dever de cooperação
Todos os órgãos e serviços da administração regional autónoma da Madeira, bem como as empresas públicas e entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, devem cooperar estreitamente com a DRAP para a prossecução das suas atribuições na gestão dos recursos humanos da Administração Pública, designadamente em matéria de reporte de informação e definição de orientações estratégicas em matéria de recrutamento e valorização de carreiras.
Carreiras subsistentes
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovarem a organização interna referida no artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 285/2020, de 29 de junho, o Despacho n.º 244/2020, de 30 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 43/2020, de 26 de agosto, e o Despacho n.º 38/2021, de 26 de janeiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas.
Referências legais
Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Direção Regional da Administração Pública e da Modernização Administrativa ou à DRAPMA, no âmbito das atribuições constantes do artigo 3.º do presente diploma, devem considerar-se feitas à Direção Regional da Administração Pública - DRAP.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 21 de dezembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 artigo 6.º)
(ver documento original)
116038287