- 1 -É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M, de 18 de junho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2020/M, de 18 de junho, mantém-se em vigor até a revisão do Programa de Modernização Administrativa (APR 2.0), aprovado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 328/2017, de 22 de maio, ou da Portaria n.º 391/2020, de 31 de julho.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/01/2023
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Em vigor desde 10/01/2023