Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direções regionais e serviços a elas equiparados, bem como outros serviços e organismos nos termos seguintes:
- 1 -Presidência do Governo Regional:
- a)Na ilha de São Miguel:
- i)Secretaria-Geral da Presidência;
- ii)Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional;
- b)Na ilha Terceira, a Direção Regional da Cooperação com o Poder Local.
- a)Na ilha de São Miguel:
- 2 -Vice-Presidência do Governo Regional:
- a)Na ilha de São Miguel:
- i)Direção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;
- ii)Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento;
- iii)Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital;
- iv)Fundo Regional da Ciência e Tecnologia;
- v)NONAGON - Parque de Ciência e Tecnologia de São Miguel.
- b)Na ilha Terceira:
- i)Aerogare Civil das Lajes;
- ii)PCTTER - Parque de Ciência e Tecnologia da Ilha Terceira, TERINOV.
- a)Na ilha de São Miguel:
- 3 -Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública:
- a)Na ilha de São Miguel:
- i)Direção Regional do Orçamento e Tesouro;
- ii)Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade.
- b)Na ilha Terceira:
- i)Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais;
- ii)Direção Regional da Organização, Planeamento e Emprego Público;
- iii)Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- iv)Inspeção Administrativa Regional;
- v)Agência para a Modernização Administrativa e Qualidade do Serviço ao Cidadão - RIAC.
- a)Na ilha de São Miguel:
- 4 -Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, na ilha de São Miguel, a Direção Regional das Comunidades.
- 5 -Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto, na ilha Terceira:
- a)Direção Regional da Educação e Administração Educativa;
- b)Direção Regional da Cultura;
- c)Direção Regional do Desporto;
- d)Inspeção Regional da Educação;
- e)Inspeção Regional das Atividades Culturais;
- f)Fundos escolares.
- 6 -Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social:
- a)Na ilha Terceira:
- i)Direção Regional da Saúde;
- ii)Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
- iii)Centro de Oncologia dos Açores;
- iv)Direção Regional da Solidariedade Social;
- v)Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social;
- vi)Inspeção Regional da Saúde;
- vii)Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A. (ISSA).
- b)Nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, as respetivas Unidades de Saúde de Ilha.
- a)Na ilha Terceira:
- 7 -Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação:
- a)Na ilha de São Miguel:
- i)Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial;
- ii)Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, I. P. R. A. (IAMA);
- b)Na ilha Terceira:
- i)Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação;
- ii)Direção Regional do Desenvolvimento Rural;
- c)Na ilha do Pico, o Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, I. P. R. A. (IVV Açores).
- a)Na ilha de São Miguel:
- 8 -Secretaria Regional do Mar e das Pescas, na ilha do Faial:
- a)Direção Regional de Políticas Marítimas;
- b)Direção Regional das Pescas;
- c)Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos;
- d)Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA).
- 9 -Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas:
- a)Na ilha de São Miguel:
- i)Direção Regional da Mobilidade;
- ii)Direção Regional das Obras Públicas;
- iii)Direção Regional da Energia;
- iv)Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- v)Inspeção Regional do Turismo;
- vi)Fundo Regional dos Transportes Terrestres;
- vii)Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
- b)Na ilha do Faial, a Direção Regional do Turismo.
- a)Na ilha de São Miguel:
- 10 -Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, na ilha de São Miguel:
- a)Direção Regional da Juventude;
- b)Direção Regional da Habitação;
- c)Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- d)Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- e)Inspeção Regional do Trabalho;
- f)Fundo Regional do Emprego;
- g)Centro de Qualificação dos Açores, I. P. R. A., (CQA, IPRA).
- 11 -Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática:
- a)Na ilha do Faial:
- i)Direção Regional do Ambiente e Ação Climática;
- ii)Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores - ERSARA.
- b)Na ilha Terceira;
- i)Inspeção Regional do Ambiente;
- ii)Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
- a)Na ilha do Faial:
- 12 -Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1, o Centro de Consulta e Estudos Técnico-Jurídicos do Governo Regional é dirigido por um consultor-coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
- 13 -A Inspeção Administrativa Regional, prevista na subalínea iv) da alínea b) do n.º 3, a Inspeção Regional da Educação e a Inspeção Regional das Atividades Culturais, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 5, respetivamente, a Inspeção Regional da Saúde, prevista na subalínea vi) da alínea a) do n.º 6, a Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos, prevista na alínea c) do n.º 8, a Inspeção Regional do Turismo, prevista na subalínea v) da alínea a) do n.º 9, a Inspeção Regional das Atividades Económicas e a Inspeção Regional do Trabalho, previstas nas alíneas d) e e) do n.º 10, respetivamente, e a Inspeção Regional do Ambiente prevista na subalínea i) da alínea b) do n.º 11, são dirigidas por inspetores regionais, cargos equiparados, para todos os efeitos legais, a cargo de direção superior de 2.º grau, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.
- 14 -Os diretores regionais, subdiretores regionais, secretáriogeral, inspetores regionais e demais cargos equiparados ao cargo de direção superior de 1.º ou 2.º graus referidos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 e nos n.os 12 e 13 são nomeados nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Organismos da Administração Regional.