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Artigo 18.ºDireções regionais, serviços equiparados e outros serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2025

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2025/A - 1.ª Série(24/01/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 11/04/2024 a 24/01/2025

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