O Governo Regional é constituído pelos membros seguintes:
- a)Presidente do Governo Regional;
- b)Vice-Presidente do Governo Regional;
- c)Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;
- d)Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades;
- e)Secretária Regional da Educação, Cultura e Desporto;
- f)Secretária Regional da Saúde e Segurança Social;
- g)Secretário Regional da Agricultura e Alimentação;
- h)Secretário Regional do Mar e das Pescas;
- i)Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas;
- j)Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego;
- k)Secretário Regional do Ambiente e Ação Climática.