- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREMP, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional (GSREMP);
- b)Direção Regional de Economia (DREC);
- c)Direção Regional de Pescas e Mar (DRPM);
- d)Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREMP.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) a d) do n.º 1 são Serviços Executivos e de Controlo, de Auditoria e de Fiscalização, que garantem a prossecução das políticas referidas no artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
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