- 1 -À Divisão de Planeamento e Contratualização, doravante designada por DPC, compete:
- a)Propor a emissão de orientações e normas técnicas, com base na melhor evidência científica disponível, e monitorizar a respetiva aplicação;
- b)Promover, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, a notificação de incidentes e de eventos adversos;
- c)Assegurar a colaboração, no domínio da promoção e proteção da saúde, com entidades governamentais e não-governamentais, facilitando o estabelecimento de parcerias, bem como fomentar parcerias regionais, inter-regionais, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento de projetos na área da saúde;
- d)Identificar as necessidades e prioridades de formação do Plano Regional de Saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
- e)Identificar, promover e divulgar melhores práticas nacionais e internacionais de gestão de cuidados de saúde;
- f)Promover a inovação e o desenvolvimento organizacional do SRS, através de projetos transversais de melhoria da qualidade de serviço e eficiência, em articulação com as estratégias e programas regionais e nacionais de saúde;
- g)Promover a articulação, na perspetiva da complementaridade, entre os programas prioritários e os programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito da Direção-Geral da Saúde;
- h)Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes, gerando informação para o planeamento da saúde;
- i)Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o SRS;
- j)Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SRS;
- k)Propor as tabelas de preços aplicadas no SRS;
- l)Colaborar na definição de modelos de gestão das convenções, bem como de contratação com prestadores privados;
- m)Elaborar e propor a metodologia de contratualização a aplicar nas unidades de saúde do SRS, bem como propor indicadores a contratualizar, considerando o Plano Regional de Saúde;
- n)Proceder à definição de cláusulas gerais dos contratos-programa, bem como dos contratos de gestão, a celebrar com as entidades públicas e com as demais entidades de saúde que integram a rede do SRS, bem como acompanhar a sua execução nas vertentes económica, de produção e de indicadores contratualizados;
- o)Colaborar com as unidades de saúde no âmbito da contratualização interna, promover e acompanhar a contratualização com as unidades de saúde do SRS, bem como a celebração de acordos e convenções;
- p)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística do setor da saúde, bem como elaborar anualmente o relatório estatístico;
- q)Colaborar e acompanhar a implementação de sistemas de informação, apropriados para a procura ou para a utilização de serviços de saúde, públicos ou privados, como instrumentos de suporte às decisões de gestão e estratégicas;
- r)Gerir o sistema de informação de saúde da Região Autónoma dos Açores, propondo melhorias e desenvolvimentos que permitam às unidades de saúde a melhoria da qualidade da informação destinada à gestão, promovendo e apoiando a uniformização de registos nas plataformas de informação de saúde;
- s)Coordenar o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia através da Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia dos Açores;
- t)Monitorizar, acompanhar e controlar a produção cirúrgica hospitalar, a produção realizada face à contratada, bem como o cumprimento dos objetivos fixados para cada hospital;
- u)Monitorizar os programas de recuperação de listas de inscritos para cirurgia, promovendo medidas de acesso aos utentes cujo tempo máximo de resposta garantido em lista de inscritos para cirurgia foi ultrapassado;
- v)Promover e monitorizar a gestão comparada de desempenho das unidades de saúde;
- w)Estudar e coordenar os tempos de espera de acesso às prestações de cuidados de saúde, bem como propor, anualmente, os tempos máximos de resposta garantidos;
- x)Estudar, implementar e garantir a qualidade dos sistemas de classificação de doentes, incluindo auditorias de codificação;
- y)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da área da sua competência;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 19.º — Divisão de Planeamento e Contratualização
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025