Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social.
Objeto
São aprovados a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii do presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados o diploma e as disposições seguintes:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, em 4 de dezembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Orgânica da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Missão e atribuições
Competências
Estrutura
Colaboração funcional
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde, doravante designado por CRS, é o órgão consultivo da SRSSS sobre a política de saúde, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Conselho Regional de Segurança Social
O Conselho Regional de Segurança Social, doravante designado por CRSS, é o órgão consultivo da SRSSS em matéria de segurança social, cuja composição, competências e modo de funcionamento são definidos em diploma próprio.
Missão e competências
Estrutura
O GAC integra os serviços seguintes:
Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação
Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Secção de Contabilidade
Unidade de Sistemas de Informação
Núcleo de Organização e Comunicação
Núcleo de Estudos e Planeamento
Missão e competências
Diretor e subdiretor regional
Estrutura
A DRS integra os serviços seguintes:
Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde
Divisão de Planeamento e Contratualização
Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde
Divisão de Qualidade em Saúde e Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis
Direção de Serviços de Infraestruturas, Equipamentos, Aquisições e Financeira
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Aprovisionamento
Divisão de Instalações, Equipamentos e Licenciamentos da Saúde
Direção de Serviços de Planeamento e Recursos Humanos
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Formação
Gabinete de Gestão da Rede Informática e Sistemas de Comunicação
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado
O Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, doravante designado por SADD, tem por missão apoiar os doentes do SRS deslocados em todo o território continental nacional.
Competências
Núcleo de Coordenação Administrativa
Missão e competências
Diretor regional
Estrutura
A DRPCD integra a Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde, Tratamento e Reinserção.
Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde, Tratamento e Reinserção
Núcleo da Promoção de Estilos de Vida e Prevenção
Núcleo do Tratamento e Reinserção dos Comportamentos Aditivos e Dependências
Missão e competências
Diretor regional
Estrutura
A DRSS integra a Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos.
Direção de Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria
Divisão de Obras e Equipamentos
Divisão de Gestão Financeira
Missão e competências
Diretor regional
Estrutura
A DRPIIS integra a Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social.
Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social
Núcleo de Apoio à Organização e Gestão Financeira
Núcleo para a Igualdade e Inclusão Social
Natureza
A Inspeção Regional da Saúde, doravante designada por IReS, é um serviço da SRSSS, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe proceder a ações de auditoria, fiscalização e controlo na área da saúde.
Âmbito de atuação
Missão e competências
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se pelo disposto no regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação em vigor, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 40/2012/A, de 8 de outubro, e pelas orientações do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, emitidas nos termos legais.
Direção
Competências do inspetor regional
Ao inspetor regional da IReS, doravante designado por inspetor regional, compete:
Serviços
A IReS integra os serviços seguintes:
Corpo Inspetivo
Gabinete de Apoio
Ao Gabinete de Apoio, doravante designado por GA, compete:
Exercício de ações inspetivas
Poderes instrutórios
Pessoal afeto aos serviços
1 - Compete ao Secretário Regional a distribuição de pessoal, a afetar aos órgãos e serviços da SRSSS, conforme as necessidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o Secretário Regional pode determinar que trabalhadores afetos a cada serviço prestem, a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuvem a realização dos mesmos trabalhos.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 1.º)
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social
Número de lugares
Designação dos serviços e dos cargos
Remuneração
Gabinete de Apoio Central
Pessoal dirigente
1
Diretor de serviços do Gabinete de Apoio Central, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de chefia
1
Coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, da Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
b)
1
Coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, da Secção de Contabilidade
b)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador da Unidade de Sistemas de Informação
d)
1
Coordenador do Núcleo de Organização e Comunicação
d)
1
Coordenador do Núcleo de Estudos e Planeamento
d)
Direção Regional da Saúde
Pessoal dirigente
1
Diretor regional da Saúde, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Subdiretor regional da Saúde, cargo de direção superior de 2.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Infraestruturas, Equipamentos, Aquisições e Financeira, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Diretor de serviços de Planeamento e Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Planeamento e Contratualização, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Qualidade em Saúde e Promoção de Hábitos de Vida Saudáveis, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Aprovisionamento, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Instalações, Equipamentos e Licenciamentos da Saúde, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Formação, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Pessoal de direção específica
1
Chefe de serviço do Gabinete de Gestão da Rede Informática e Sistemas de Comunicação, cargo de direção específica de 1.º grau
c)
1
Chefe de serviço do Serviço de Apoio ao Doente Deslocado, cargo de direção específica de 1.º grau
c)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Coordenação Administrativa
d)
Direção Regional da Prevenção e Combate às Dependências
Pessoal dirigente
1
Diretor regional da Prevenção e Combate às Dependências, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Prevenção e Promoção da Saúde, Tratamento e Reinserção, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo da Promoção de Estilos de Vida e Prevenção
d)
1
Coordenador do Núcleo do Tratamento e Reinserção dos Comportamentos Aditivos e Dependências
d)
Direção Regional da Solidariedade Social
Pessoal dirigente
1
Diretor regional da Solidariedade Social, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Diretor dos Serviços Jurídicos, Financeiros e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Gestão Financeira, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social
Pessoal dirigente
1
Diretor regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, cargo de direção superior de 1.º grau
a)
1
Chefe da Divisão de Enquadramento, para a Igualdade e Inclusão Social, cargo de direção intermédia de 2.º grau
a)
Outro pessoal de chefia
1
Coordenador do Núcleo de Apoio à Organização e de Gestão Financeira
d)
1
Coordenador do Núcleo para a Igualdade e Inclusão Social
d)
Inspeção Regional da Saúde
Pessoal dirigente
1
Inspetor regional da Saúde, cargo de direção superior de 2.º grau
a)
1
Subinspetor regional da Saúde, cargo de direção intermédia de 1.º grau
a)
a) Remuneração de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
b) Remuneração de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro.
c) Remuneração de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
d) Remuneração de acordo com o disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
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