- 1 -À Direção de Serviços de Infraestruturas, Equipamentos, Aquisições e Financeira, doravante designada por DSIEAF, compete:
- a)Planear e coordenar a gestão dos recursos financeiros afetos ao SRS;
- b)Estudar e propor modelos de financiamento do sistema de saúde, definindo as normas e as orientações sobre a obtenção dos recursos financeiros necessários, sua distribuição e sua aplicação, bem como os sistemas de preços e de contratação das prestações de saúde;
- c)Gerir a rede de instalações e equipamentos, acompanhando a execução da reabilitação e construção de novas infraestruturas no âmbito do SRS;
- d)Coordenar a aquisição centralizada para a área da saúde;
- e)Assessorar o diretor regional da Saúde e o subdiretor regional da Saúde, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e planeamento da atividade da DRS;
- f)Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com os domínios de intervenção da DRS, designadamente parcerias público-privadas, gestão financeira, aprovisionamento, instalações, equipamentos e licenciamentos da saúde;
- g)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos, e propor a respetiva decisão;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSIEAF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSIEAF integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão Financeira;
- b)Divisão de Aprovisionamento;
- c)Divisão de Instalações, Equipamentos e Licenciamentos da Saúde.
Artigo 22.º — Direção de Serviços de Infraestruturas, Equipamentos, Aquisições e Financeira
Vigente desde: 09/01/2025
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