- 1 -À Divisão de Recursos Humanos, doravante designada por DRH, compete:
- a)Prestar apoio técnico-jurídico sobre matérias relacionadas com as respetivas áreas de intervenção;
- b)Emitir parecer sobre reclamações e recursos hierárquicos, bem como a respetiva decisão;
- c)Preparar projetos de atos normativos, bem como pronunciar-se sobre projetos de atos normativos sobre os quais seja solicitado o respetivo parecer;
- d)Intervir em processos de inquérito, bem como em processos disciplinares, ou outros, sempre que assim seja determinado pelo diretor regional da Saúde;
- e)Emitir parecer sobre questões de trabalhadores que exercem funções públicas que lhe sejam submetidas, designadamente sobre os regimes de trabalho dos profissionais de saúde, seus desenvolvimentos e estatutos jurídicos, bem como acompanhar e avaliar a respetiva aplicação;
- f)Apoiar a gestão de trabalhadores que exercem funções públicas nas instituições do SRS;
- g)Assegurar os procedimentos técnicos respeitantes ao recrutamento e seleção de trabalhadores, bem como dinamizar, em tempo oportuno, a respetiva execução;
- h)Acompanhar a aplicação das regras que presidem à criação e reorganização de quadros, carreiras e categorias dos trabalhadores do setor, nos termos superiormente definidos;
- i)Analisar os normativos em vigor, elaborando orientações para a respetiva aplicação, correta e uniforme, aos trabalhadores do setor da saúde;
- j)Criar e manter permanentemente atualizado um registo dos trabalhadores do setor da saúde, em articulação com outros serviços e organismos;
- k)Colaborar na negociação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e no relacionamento com as associações sindicais dos profissionais do SRS;
- l)Promover a permanente articulação com entidades regionais e nacionais com competências na área de recursos humanos;
- m)Coordenar o processo de concessão e gestão de bolsas de estudo e de outros incentivos semelhantes;
- n)Assegurar o planeamento dos recursos humanos da saúde, visando a satisfação das necessidades do sistema de saúde;
- o)Definir um sistema integrado de indicadores necessários à caracterização dos recursos humanos do setor da saúde, visando a definição de políticas, bem como à gestão previsional daqueles recursos, no SRS;
- p)Assegurar a recolha e a qualidade da informação necessárias à produção de estatísticas e de outra informação de gestão, no âmbito dos recursos humanos;
- q)Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do SRS na respetiva implementação;
- r)Conceber e promover a implementação de instrumentos de gestão estratégica e operacional, alinhada com o modelo de avaliação do desempenho em vigor;
- s)Promover, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de avaliação dos recursos humanos na área da saúde;
- t)Propor as medidas adequadas à harmonização e à coerência estatutárias dos profissionais integrados nas carreiras especiais da saúde, abrangidos pelo regime de contrato de trabalho em funções públicas, ou pelo regime do contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho, designadamente quanto às respetivas condições de trabalho e estatutos remuneratórios;
- u)Colaborar na regulamentação de profissões de saúde;
- v)Apoiar as unidades de saúde do SRS no enquadramento, bem como no devido encaminhamento legal, de pedidos de autorização de contratação de prestações de serviços, no que se refere a necessidades de recursos humanos;
- w)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DRH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 27.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025