- 1 -A Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências, doravante designada por DRPCD, é o serviço executivo da SRSSS que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências.
- 2 -À DRPCD compete:
- a)Contribuir para a definição das medidas de política, objetivos e prioridades do setor da saúde;
- b)Coordenar a execução da política definida para o setor da saúde;
- c)Promover a preparação e elaboração dos projetos do plano e orçamento setoriais;
- d)Elaborar e assegurar a execução do plano setorial de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- e)Elaborar e executar o orçamento corrente;
- f)Acompanhar, controlar e avaliar a execução dos planos e programas da DRPCD e demais documentos estratégicos, propondo eventuais alterações;
- g)Assegurar a articulação permanente com as instituições nacionais que atuam na respetiva área de competências;
- h)Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de promoção da saúde e estilos de vida saudável, nas áreas das dependências, de prevenção, de tratamento, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos e de reinserção social;
- i)Elaborar instrumentos de planeamento da atividade e proceder a estudos de diagnóstico na área de gestão e planeamento;
- j)Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas;
- k)Coordenar e controlar a utilização de opiáceos de substituição ao nível regional;
- l)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares;
- m)Elaborar orientações para a boa execução das disposições legais e regulamentares;
- n)Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições no âmbito do setor da saúde e proceder à avaliação global da sua execução;
- o)Cooperar com entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências, através de acordos ou protocolos;
- p)Colaborar na preparação e execução do plano e orçamento da SRSSS;
- q)Acompanhar a execução do plano setorial de investimentos;
- r)Fomentar e apoiar a formação contínua dos profissionais ao serviço das entidades que prossigam atividades no âmbito das dependências;
- s)Desenvolver campanhas de educação para a saúde e dessensibilização para os riscos associados ao consumo de substâncias psicoativas;
- t)Promover e implementar programas de redução de danos específicos resultantes de consumo de substâncias psicoativas para populações vulneráveis;
- u)Realizar estudos epidemiológicos sobre o impacto das dependências na saúde pública e sociedade;
- v)Colaborar, com entidades públicas e privadas, de modo a facilitar a reintegração social e laboral de indivíduos em processo de recuperação de situação de dependência;
- w)Monitorizar e dar resposta a situações de emergência de saúde pública relacionadas com o uso de substâncias psicoativas, em colaboração com outras entidades da área da saúde e segurança social;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
Artigo 33.º — Missão e competências
Vigente desde: 09/01/2025
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