- 1 -Ao Núcleo da Promoção de Estilos de Vida e Prevenção, doravante designado por NPEVP, compete:
- a)Colaborar na implementação das políticas nacionais e comunitárias de luta contra o uso e abuso de substâncias psicoativas, e respetiva avaliação sistemática;
- b)Propor as linhas de orientação técnica para a intervenção, acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projetos nas áreas das competências da DRPCD;
- c)Apoiar a execução das atividades desenvolvidas no âmbito da prevenção na área das dependências;
- d)Recolher, tratar e divulgar informação documental, contribuindo para a difusão do conhecimento nas áreas das dependências;
- e)Coordenar a produção, elaboração e divulgação de materiais informativos institucionais;
- f)Proceder à recolha, tratamento, divulgação de dados e informação dos serviços públicos e das entidades privadas com intervenção no domínio das substâncias psicoativas, dos comportamentos aditivos e das dependências, bem como na prevenção de comportamentos de risco;
- g)Planear e colaborar na promoção da avaliação de programas que garantam à população o acesso, em tempo útil, a respostas terapêuticas integradas, disponibilizando uma oferta diversificada de programas de tratamento e reinserção social;
- h)Emitir pareceres e elaborar informações, no âmbito da área da sua competência;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NPEVP é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Secretário Regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 37.º — Núcleo da Promoção de Estilos de Vida e Prevenção
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025
Referências (1)
- Artigo 7.º