- 1 -A Direção Regional da Solidariedade Social, doravante designada por DRSS, é o serviço executivo da SRSSS que tem por missão estudar, propor, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação das políticas do Governo Regional em matéria de solidariedade social, com o objetivo de reforçar os equipamentos sociais, serviços, projetos e a capacidade de resposta do setor social.
- 2 -À DRSS compete:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- b)Apoiar na definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os diversos instrumentos de planeamento e de previsão orçamental, em colaboração com outros organismos do setor, na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo das atribuições destes;
- c)Promover, acompanhar e avaliar a execução das políticas, medidas e programas da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- d)Elaborar, difundir e apoiar na criação de instrumentos de planeamento estratégico, operacional e de avaliação das políticas e programas da SRSSS em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- e)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- f)Propor e elaborar projetos e propostas de diplomas legais e, ou, regulamentares em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais, bem como emitir parecer em iniciativas legislativas e, ou, regulamentares sobre aquelas;
- g)Assegurar a execução e avaliação do plano de investimento e demais orçamentos sob a sua responsabilidade;
- h)Fiscalizar o funcionamento das entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais, bem como promover a melhoria da respetiva qualidade, eficácia e eficiência, nomeadamente através da realização de ações de auditoria;
- i)Propor regras de articulação com as instituições particulares de solidariedade social, instituições equiparadas e demais entidades que intervenham em matéria de serviços e equipamentos sociais;
- j)Assegurar, após instrução do processo pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., o registo das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas;
- k)Assegurar a articulação com entidades que prossigam objetivos comuns, garantindo a concretização dos mesmos, através da celebração de protocolos ou outras formas de cooperação;
- l)Propor, executar e apoiar iniciativas que promovam o cumprimento efetivo e integral das normas vigentes em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- m)Propor normas reguladoras que concorram para a qualificação dos serviços e equipamentos sociais e para a melhoria das condições de acesso pelos indivíduos e famílias;
- n)Elaborar, coordenar e promover a execução de estudos e documentos de planeamento em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais;
- o)Cooperar com organizações de âmbito nacional, internacional, europeu e demais organismos congéneres estrangeiros em matéria de solidariedade social e promover a sua implementação a nível regional;
- p)Prestar assistência técnica a iniciativas em matéria de solidariedade social e equipamentos sociais promovidas por outras entidades públicas ou privadas;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -Para a prossecução das competências genericamente referidas no número anterior, e quando o caráter multidisciplinar das atividades a desenvolver o justifique, podem ser criados grupos de trabalho constituídos por trabalhadores afetos à DRSS.
Artigo 39.º — Missão e competências
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025