- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGF, compete:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos;
- b)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRSS;
- c)Elaborar candidaturas da DRSS a fundos comunitários e respetivos pedidos de reembolso;
- d)Apoiar as instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas nos projetos candidatados, acompanhando a execução financeira dos projetos aprovados a fundos comunitários e elaborar instrumentos de controlo;
- e)Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento e manter atualizado um registo de necessidades desses pedidos;
- f)Apreciar, ao nível da vertente social e financeira, os projetos de construção, remodelação e ampliação dos equipamentos sociais e emitir os necessários pareceres técnicos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- g)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRSS;
- h)Instruir, elaborar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, no âmbito do financiamento dos orçamentos da Região Autónoma dos Açores e da segurança social dos Açores;
- i)Proceder à verificação da legalidade das contas do exercício das instituições particulares de solidariedade social e instituições equiparadas, sempre que tal competência seja delegada na DRSS;
- j)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento e de programação financeira do setor;
- k)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 45.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025