- 1 -A IReS desenvolve a sua ação em todo o território da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A IReS desenvolve a sua ação em todos os domínios da atividade e da prestação dos cuidados de saúde das entidades que integram o SRS, bem como das entidades privadas, singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, que prestam cuidados de saúde ou exercem outras atividades no setor da saúde.
Artigo 53.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 09/01/2025
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