- 1 -A Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação, doravante designada por DAJFSI, é o serviço da SRSSS, cuja missão consiste em apoiar e executar as atividades administrativas respeitantes aos órgãos e serviços da SRSSS em matéria jurídica e de recursos humanos, assuntos financeiros e sistemas de informação.
- 2 -À DAJFSI compete:
- a)Dar parecer sobre os recursos hierárquicos e propor a respetiva decisão;
- b)Informar e apoiar tecnicamente os processos judiciais em que a SRSSS seja interessada;
- c)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, sempre que seja superiormente determinado, bem como dar parecer sobre aqueles, quando elaborados pelos organismos que integram o Serviço Regional de Saúde (SRS);
- d)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos normativos que devam ser praticados pelo Secretário Regional ou pelos membros do seu Gabinete, bem como de protocolos ou acordos em que a SRSSS seja parte;
- e)Preparar e pronunciar-se sobre projetos de diplomas legais e regulamentares do âmbito das atribuições da SRSSS;
- f)Colaborar ativamente nas ações de modernização administrativa;
- g)Coordenar e dirigir os serviços que integram o GAC;
- h)Proceder à recolha, análise e tratamento das reclamações efetuadas pelos utentes da SRSSS, e definir ações internas de melhoria, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo das suas atividades;
- i)Gerir a utilização dos espaços comuns das instalações dos serviços da SRSSS;
- j)Assinar a correspondência e a documentação de caráter administrativo corrente;
- k)Emitir certidões;
- l)Exercer as funções de oficial público, nos termos da legislação aplicável em vigor;
- m)Promover a distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização de suporte à atividade da SRSSS que lhe sejam solicitadas;
- n)Assegurar o correto funcionamento das comunicações telemáticas, bem como do seu uso eficiente, da SRSSS;
- o)Garantir o apoio técnico na área das comunicações aos utilizadores da SRSSS;
- p)Colaborar e acompanhar a preparação e execução do plano e orçamento da SRSSS e respetivos serviços, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;
- q)Preparar, propor e executar as medidas relativas à gestão dos recursos financeiros que sejam necessários ao funcionamento da SRSSS;
- r)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
- s)Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
- t)Garantir a gestão e execução do orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- u)Sugerir e implementar a introdução de normas e procedimentos que visem a melhoria da atividade dos serviços, bem como da respetiva organização;
- v)Promover e ministrar ações de formação junto dos utilizadores, sem prejuízo dos serviços do Governo Regional com competência na matéria;
- w)Elaborar os relatórios, as informações e os pareceres que lhe forem solicitados no âmbito da sua área de competências;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DAJFSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A DAJFSI integra os seguintes serviços:
- a)A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;
- b)A Secção de Contabilidade;
- c)A Unidade de Sistemas de Informação.
Artigo 9.º — Divisão de Assuntos Jurídicos, Financeiros e Sistemas de Informação
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025