- 1 -São atribuições do Gabinete de Informática (GI), designadamente:
- a)Assegurar a gestão e manutenção da arquitetura dos sistemas de informação, de informática e de comunicações;
- b)Apoiar os utilizadores e promover formação no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- c)Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores ao Conservatório;
- d)Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;
- e)Participar na realização das ações necessárias à racionalização, simplificação e modernização dos circuitos administrativos e de suporte de informação com recurso às novas tecnologias de informação;
- f)Apoiar os funcionários, docentes e não docentes, do Conservatório em todas as questões aplicacionais;
- g)Efetuar auditorias sistemáticas à utilização do sistema informático e à coerência da sua informação;
- h)Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades do Conservatório;
- i)Proceder à definição, conceção e ao estudo de outras aplicações informáticas de interesse para as atividades de natureza administrativa e financeira;
- j)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado;
- k)Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Presidente do Conservatório.
- 2 -O GI é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 15.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025