- 1 -São atribuições da DIPE, designadamente:
- a)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu (FSE) e de outros programas;
- b)Coordenar as candidaturas de apoios financeiros, tendo em conta quer as normas comunitárias, nacionais e regionais, quer as orientações para a sua gestão;
- c)Coordenar os pedidos de reembolso e saldo, bem como as respetivas verificações administrativas;
- d)Coordenar todas as ações e programas referentes ao FSE e elaborar os relatórios de execução e outros instrumentos de suporte à sua gestão financeira;
- e)Acompanhar as auditorias realizadas pelo sistema regional e nacional de controlo, bem como prestar a informação e dados de suporte à sua realização;
- f)Propor a adoção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
- g)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -A DIPE é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 14.º — Divisão de Investimentos e Projetos Europeus
Vigente desde: 08/01/2025
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