- 1 -São atribuições do GCLA, designadamente:
- a)Coordenar as atividades dos cursos livres em artes;
- b)Coordenar a elaboração e garantir o cumprimento do plano anual dos cursos livres em artes;
- c)Garantir a implementação das ações necessárias ao sucesso dos alunos.
- 2 -O GCLA é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 19.º — Gabinete dos Cursos Livres em Artes
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025