- 1 -São atribuições do GP, designadamente:
- a)Planificar, produzir e avaliar a temporada artística;
- b)Incentivar projetos artísticos inovadores, com recurso às novas tecnologias de comunicação;
- c)Coordenar, em articulação com os vários serviços, o sistema de divulgação das atividades desenvolvidas e a desenvolver no âmbito do Conservatório;
- d)Coordenar e gerir uma rede de parceiros que permitam a concretização da temporada artística do Conservatório;
- e)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -O GP é coordenado por um licenciado, integrado na carreira técnica superior ou numa carreira especial, designado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação.
Artigo 20.º — Gabinete de Produção
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025