- 1 -São atribuições do NGB, designadamente:
- a)Elaborar e implementar o Projeto Cultural de Escola;
- b)Coordenar o Serviço Educativo da Biblioteca;
- c)Propor a aquisição de documentação especializada em educação e artes;
- d)Inventariar e catalogar os documentos da biblioteca;
- e)Garantir o cumprimento das regras portuguesas de catalogação de modo a manter o catálogo da biblioteca na rede nacional PORBASE;
- f)Apoiar e orientar os leitores na consulta da documentação disponível;
- g)Organizar eventos que promovam a leitura.
- 2 -O NGB é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do Conservatório.
Artigo 22.º — Núcleo de Gestão de Bibliotecas
Vigente desde: 08/01/2025
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