- 1 -São atribuições do NEA, designadamente:
- a)Promover projetos de investigação sobre temas e personalidades artísticas madeirenses;
- b)Investigar e recuperar obras históricas madeirenses nos domínios das artes de palco, nomeadamente a música, o teatro e a dança;
- c)Promover a investigação e o intercâmbio de conhecimentos com centros de investigação, organizações artísticas e instituições do ensino superior;
- d)Coordenar coleções editoriais, em parceria com o Núcleo de Edições e Artes Gráficas, que visem divulgar as investigações realizadas;
- e)Investigar temas do domínio da educação artística, a pedido do presidente do Conservatório.
- 2 -O NEA é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do Conservatório.
Artigo 23.º — Núcleo de Estudos Artísticos
Vigente desde: 08/01/2025
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