- 1 -São atribuições do NCO, designadamente:
- a)Criar recursos pedagógicos e composições musicais essenciais ao desenvolvimento das atividades letivas e artísticas;
- b)Coordenar e produzir coleções musicais criativas originais, nomeadamente as dedicadas aos cordofones tradicionais madeirenses, à promoção da música orquestral junto de crianças e jovens e à música vocal portuguesa adaptada para os coros do Conservatório;
- c)Colaborar nos projetos artísticos do NPA.
- 2 -O NCO é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do Conservatório.
Artigo 28.º — Núcleo de Composição e Orquestração
Vigente desde: 08/01/2025
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