- 1 -São atribuições do NF, designadamente:
- a)A realização de formação adequada, com caráter de regularidade, ao pessoal docente e não docente do Conservatório, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- b)Produzir conteúdos formativos e ações de formação de curta duração, com especial ênfase no domínio das artes, de forma a melhorar as competências dos agentes educativos e culturais da RAM;
- c)Criar e compilar documentação digital no domínio das artes e divulgá-la através de plataformas online especializadas, nomeadamente o Portal de Recursos de Educação Artística;
- d)Elaborar e implementar o Plano Anual de Formação do Conservatório;
- e)Recolher e tratar informação estatística de interesse para a atividade do Conservatório.
- 2 -O NF é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do Conservatório.
Artigo 29.º — Núcleo de Formação
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025