- 1 -São atribuições do NCES, designadamente:
- a)Apoiar a implementação do Plano Anual de Comunicação;
- b)Apoiar na gestão das plataformas digitais e redes sociais do Conservatório;
- c)Organizar o Prémio Jovens Talentos;
- d)Organizar em parceria com instituições do ensino superior, cursos superiores na área das artes em parceria com instituições do ensino superior;
- e)Zelar pelo cumprimento dos prazos das candidaturas, matrículas e inscrições a cursos, bem como de todos os restantes prazos administrativos relacionados com os cursos superiores desenvolvidos em parceria no Conservatório;
- f)Monitorizar a assiduidade de alunos e docentes em articulação com as instituições de ensino superior parceiras;
- g)Apoiar e informar os alunos sobre os programas de mobilidade;
- h)Preparar, divulgar e arquivar toda a documentação relativa à avaliação, em articulação com os responsáveis pedagógicos;
- i)Apoiar na gestão de turmas, horários e sumários;
- j)Manter atualizada toda a informação promocional sobre cursos e disciplinas.
- 2 -O NCES é coordenado por um trabalhador a designar pelo presidente do Conservatório.
Artigo 30.º — Núcleo de Comunicação e Estudos Superiores
Vigente desde: 08/01/2025
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