- 1 -O Conservatório é dirigido por um presidente, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -O presidente do Conservatório é apoiado por:
- a)O Diretor Pedagógico (DP);
- b)O Diretor Financeiro (DF);
- c)O Diretor de Recursos Humanos (DRH);
- d)A Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
- e)O Gabinete do Sistema de Gestão (GSG).
- 3 -Na dependência do presidente do Conservatório funcionam as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Produção e Cursos Livres;
- b)Academia Madeirense de Musicologia e de Estudos Artísticos.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 08/01/2025
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