- 1 -Compete ao DF:
- a)Acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial e analisar a sua contabilidade;
- b)Garantir, em articulação com o diretor pedagógico, as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários;
- c)Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, de acordo com as orientações do presidente do Conservatório, designadamente no que respeita à elaboração e execução do seu orçamento;
- d)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo presidente do Conservatório;
- e)Gerir a logística das instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
- f)Assumir as demais competências previstas na lei.
- 2 -Na dependência do DF, funcionam os seguintes serviços:
- a)Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
- b)Divisão de Investimentos e Projetos Europeus (DIPE).
- 3 -O Diretor Financeiro é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 8.º — Competências do Diretor Financeiro
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