- 1 -Ao DP compete:
- a)Dirigir as áreas curriculares do Conservatório;
- b)Organizar os cursos e demais atividades de formação mediante parecer do CP;
- c)Presidir ao CP;
- d)Elaborar o projeto educativo e adotar os métodos necessários à sua realização;
- e)Elaborar o plano anual de escola e os relatórios periódicos e finais de execução;
- f)Elaborar o regulamento interno da escola;
- g)Monitorizar a avaliação de conhecimentos dos formandos e alunos e realizar práticas de inovação pedagógica;
- h)Coordenar as atividades curriculares;
- i)Promover o cumprimento dos planos e programas de estudos;
- j)Colaborar na elaboração e atualização de programas, da documentação técnico-didática e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes ações de formação;
- k)Garantir a qualidade de ensino;
- l)Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos professores, dos formadores, dos alunos e dos formandos;
- m)Garantir as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projetos comunitários, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE) e iniciativas comunitárias;
- n)Supervisionar os processos de admissão e seleção dos formandos e propor ao presidente do Conservatório a lista dos candidatos para homologação;
- o)Assegurar a coordenação e gestão do pessoal docente;
- p)Superintender na elaboração de horários e distribuição de serviço docente;
- q)Designar os tutores;
- r)Coordenar, em colaboração com a DIPE a participação do Conservatório nos intercâmbios ou experiências de formação;
- s)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo CP;
- t)Assegurar o cumprimento do presente diploma, do regime legal aplicável às escolas profissionais e demais regulamentação em vigor;
- u)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam atribuídas.
- 2 -Na dependência do DP funcionam as seguintes estruturas, que colaboram com o CP e com o presidente do Conservatório:
- a)A área de alunos;
- b)A coordenação de polos e núcleos;
- c)O departamento de ensino profissional;
- d)O departamento de ensino artístico especializado;
- e)Outros departamentos artísticos que venham a ser criados em sede de regulamento interno;
- f)O serviço de psicologia e orientação profissional.
- 3 -As estruturas, a que se refere o número anterior, são coordenadas por trabalhadores designados pelo presidente do Conservatório.
- 4 -O Diretor Pedagógico é equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 7.º — Competências do Diretor Pedagógico
Vigente desde: 08/01/2025
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