O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, a quem compete, designadamente:
1) Colaborar na execução das atribuições da DRE e nas competências do Diretor Regional;
2) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
3) Substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos.