Aprova a orgânica da Direção Regional de Estradas.
Natureza
A Direção Regional de Estradas, abreviadamente designada por DRE, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Missão
A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional, que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Atribuições
Na prossecução da suwa missão, são atribuições da DRE:
Diretor Regional
Subdiretor regional
O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau, a quem compete, designadamente:
1) Colaborar na execução das atribuições da DRE e nas competências do Diretor Regional;
2) Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas;
3) Substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos.
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da DRE obedece ao modelo de estrutura organizacional hierarquizado compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Sistema de gestão de pessoal
O pessoal da DRE integra o sistema centralizado de gestão previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Norma transitória
Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DRE, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 44/2017, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 45/2020, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 34, de 24 de fevereiro, e o Despacho n.º 143/2020, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, com a alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/M, de 18 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de janeiro de 2026.
O Secretário Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, no exercício da Presidência, António Eduardo de Freitas Jesus.
Assinado em 19 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção superior de 2.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
6
119947472