O pessoal dos quadros a criar na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais será agrupado da seguinte forma:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico auxiliar;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.