A carreira do pessoal técnico será estruturada de harmonia com as seguintes regras:
1.ª O desenvolvimento da carreira far-se-á pelas categorias de técnicos de 2.ª classe, de 1.ª classe e principal, a que serão atribuídas, respectivamente, as letras J, H e F;
2.ª As actuais designações das carreiras poderão ser alteradas, tendo em atenção a designação profissional respectiva;
3.ª Para o ingresso na carreira do pessoal técnico é exigida, no mínimo, a habilitação com curso superior;
4.ª Serão definidas nas leis orgânicas dos departamentos regionais as designações funcionais, adaptadas à especificidade das categorias funcionais de cada uma delas.