Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, que criou quadros
(Pessoal administrativo)
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.