- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)A carreira desenvolver-se-á pelas categorias de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, a que corresponderão, respectivamente, as letras S, Q e N.
- c)...
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 17.º — (Pessoal administrativo)
Vigente desde: 08/05/1979
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Em vigor desde 08/05/1979