É reestruturada a Secretaria-Geral da Presidência do Governo da Região Autónoma da Madeira, que, em abreviatura, se designará por Secretaria-Geral, e cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes deste diploma.
Artigo 1.º — (Objecto do diploma)
Vigente desde: 06/03/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1981