Compete ao Gabinete de Comunicação Social:
- a)Canalizar para os órgãos de comunicação social, através de circuito já definido, matéria informativa, publicitária e restante documentação, cuja publicação se entenda necessária;
- b)Informar, através de uma revista de imprensa, o Presidente e os membros do Governo dos comentários, reportagens e demais informações publicados na imprensa regional, nacional e internacional que envolvam, directa ou indirectamente, aquelas entidades;
- c)Promover, sempre que necessário, contactos entre o Presidente ou os restantes membros do Governo e os órgãos de comunicação social;
- d)Convocar, sob orientação superior, os agentes da comunicação social, preparar a sala de reuniões e coordenar a realização de qualquer conferência a ser concedida pelo Presidente ou membros do Governo;
- e)Participar, desde que solicitado pelo Presidente ou restantes membros do Governo, em comissões constituídas por estas entidades que careçam de um coordenador para os contactos com a comunicação social;
- f)Acompanhar todo e qualquer membro do Governo nas suas deslocações na Região e, precedida autorização do Presidente do Governo, nas missões ao estrangeiro que envolvam contactos com emigrantes madeirenses;
- g)Coordenar, acolhendo dados fornecidos pelo Centro do Emigrante, os trabalhos relacionados com a elaboração do Jornal do Emigrante.