São atribuições do Centro do Emigrante:
- a)Promover, directamente ou através dos serviços próprios, o apoio ao emigrante e seus familiares nos domínios da saúde e segurança social;
- b)Assegurar ao emigrante, enquanto ausente e na medida do possível, as condições necessárias à protecção e dignificação da família e garantia do património;
- c)Prestar as informações que possibilitem ao emigrante a colocação dos investimentos que pretenda efectuar na Região;
- d)Assegurar ao emigrante, directamente ou através dos serviços próprios, o apoio necessário com vista a iniciativas de carácter sócio-cultural que visem o estreitamento de laços com a Região;
- e)Promover, através de iniciativas adequadas, acções que visem a manutenção e revigoramento dos vínculos afectivo-culturais do emigrante com a Região;
- f)Manter, através dos canais normais de informação, por intermédio de técnico de relações públicas e, também, através do Jornal do Emigrante, uma informação regular e actual junto das colónias de emigrantes;
- g)Assegurar a recepção, informação e consulta ao emigrante;
- h)Promover e executar, quando disso seja caso, as demais medidas relativas à emigração, que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Presidente do Governo.