Na prossecução dos seus fins compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo, nomeadamente:
- a)Representar o Presidente do Governo e os secretários regionais;
- b)Superintender em todos os serviços dependentes do Governo;
- c)Executar as deliberações do Governo e velar pelo património da Região;
- d)Coordenar os serviços administrativos.